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Aposentadoria PCD · INSS

Tem deficiência e contribui para o INSS? Você pode se aposentar mais cedo.

A aposentadoria da pessoa com deficiência reduz o tempo de contribuição ou a idade exigida, conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

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Descubra em 30 segundos

Veja se o seu caso tem sinais do direito

Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.

  1. 1Você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial?

  2. 2Contribui ou já contribuiu para o INSS?

  3. 3Tem laudos que registrem a deficiência?

  4. 4Já está aposentado?

Quem tem direito

Você pode ter direito se estiver em uma destas situações

É uma aposentadoria de quem contribui. Para quem nunca contribuiu, o caminho pode ser o BPC/LOAS.

Verificar meu direito
  • Deficiência de longo prazo

    Física, mental, intelectual ou sensorial, que limita a participação no trabalho e na sociedade.

  • Contribui ou contribuiu ao INSS

    Com carteira assinada, como autônomo ou contribuinte individual.

  • Grau leve, moderado ou grave

    Quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição exigido.

  • Por idade, com 15 anos como PcD

    60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de deficiência.

  • Deficiência que surgiu depois

    O tempo trabalhado antes da deficiência também conta, com ajuste proporcional.

  • O INSS negou ou classificou errado

    O grau pode ser contestado. Analisamos a avaliação e o caminho do recurso.

Entenda o benefício

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, ela reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta mais barreiras ao longo da vida de trabalho e, por isso, pode se aposentar com menos tempo.

O grau da deficiência é definido numa avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, com perícia médica e avaliação social. É ela que define quanto tempo de contribuição é exigido.

Grave

25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

Moderada

29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.

Leve

33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

Não confunda

Aposentadoria PCD ou BPC/LOAS?

Aposentadoria PCDBPC/LOAS
Contribuição ao INSSPrecisa ter contribuídoNão precisa
Renda da famíliaNão importaPrecisa ser baixa
13º e pensãoTem 13º e pode gerar pensãoNão tem
Antes de falar com a gente

O que separar para a análise

Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.

  • Documento com foto e CPF

    RG ou CNH.

  • Laudos e exames

    Com o diagnóstico e desde quando a deficiência existe.

  • Carteira de trabalho

    Todas as que tiver.

  • Extrato do CNIS

    Pelo Meu INSS. Se não conseguir, a gente ajuda.

  • Receitas e relatórios

    Histórico do tratamento ao longo dos anos.

  • Carta do INSS, se tiver

    Se já pediu e foi negado ou classificado num grau.

Como funciona

Do primeiro contato até o benefício

Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.

01

Análise do caso

Olhamos o seu histórico, os documentos e a sua situação no INSS.

02

Documentos

Orientamos sobre laudos, histórico médico, CNIS e documentos da vida de trabalho.

03

Pedido ao INSS

Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.

04

Perícia e recurso

Preparamos você para cada etapa. Se o pedido for negado, recorremos.

O escritório

Quem cuida do seu caso é especialista em INSS

A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.

Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.

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Dúvidas

Dúvidas frequentes

Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem contribui ao INSS. O BPC/LOAS é assistencial, para quem tem baixa renda, e não exige contribuição.

Pela avaliação biopsicossocial do INSS, com perícia médica e avaliação social. Laudos e exames ajudam a mostrar a condição e há quanto tempo ela existe.

A avaliação considera a condição de saúde e as barreiras no dia a dia e no trabalho, e classifica em leve, moderada ou grave.

Sim. O tempo trabalhado antes da deficiência conta, com um ajuste proporcional previsto em lei.

As regras da Lei Complementar 142 foram mantidas pela reforma. Mesmo assim, cada caso tem detalhes, por isso vale a análise antes de pedir.

Verifique seu direito

Descubra se você tem direito

Responda algumas perguntas rápidas. Um especialista analisa o seu caso sem compromisso.

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  2. Um especialista analisa se você tem direito
  3. Retornamos pelo WhatsApp com os próximos passos

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