
Tem deficiência e contribui para o INSS? Você pode se aposentar mais cedo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência reduz o tempo de contribuição ou a idade exigida, conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
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Veja se o seu caso tem sinais do direito
Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.
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1Você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial?
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2Contribui ou já contribuiu para o INSS?
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3Tem laudos que registrem a deficiência?
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4Já está aposentado?
Seu caso tem sinais de que você pode ter direito. Um especialista confirma sem compromisso.
Algumas respostas pedem uma análise mais cuidadosa. Há exceções e caminhos que só aparecem olhando o seu caso.
Quero analisar meu casoVocê pode ter direito se estiver em uma destas situações
É uma aposentadoria de quem contribui. Para quem nunca contribuiu, o caminho pode ser o BPC/LOAS.
Verificar meu direitoDeficiência de longo prazo
Física, mental, intelectual ou sensorial, que limita a participação no trabalho e na sociedade.
Contribui ou contribuiu ao INSS
Com carteira assinada, como autônomo ou contribuinte individual.
Grau leve, moderado ou grave
Quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição exigido.
Por idade, com 15 anos como PcD
60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de deficiência.
Deficiência que surgiu depois
O tempo trabalhado antes da deficiência também conta, com ajuste proporcional.
O INSS negou ou classificou errado
O grau pode ser contestado. Analisamos a avaliação e o caminho do recurso.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, ela reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta mais barreiras ao longo da vida de trabalho e, por isso, pode se aposentar com menos tempo.
O grau da deficiência é definido numa avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, com perícia médica e avaliação social. É ela que define quanto tempo de contribuição é exigido.
Grave
25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Moderada
29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.
Leve
33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.
Aposentadoria PCD ou BPC/LOAS?
| Aposentadoria PCD | BPC/LOAS | |
|---|---|---|
| Contribuição ao INSS | Precisa ter contribuído | Não precisa |
| Renda da família | Não importa | Precisa ser baixa |
| 13º e pensão | Tem 13º e pode gerar pensão | Não tem |
Nunca contribuiu e a renda da família é baixa? Conheça o BPC/LOAS
O que separar para a análise
Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.
Documento com foto e CPF
RG ou CNH.
Laudos e exames
Com o diagnóstico e desde quando a deficiência existe.
Carteira de trabalho
Todas as que tiver.
Extrato do CNIS
Pelo Meu INSS. Se não conseguir, a gente ajuda.
Receitas e relatórios
Histórico do tratamento ao longo dos anos.
Carta do INSS, se tiver
Se já pediu e foi negado ou classificado num grau.
Do primeiro contato até o benefício
Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.
Análise do caso
Olhamos o seu histórico, os documentos e a sua situação no INSS.
Documentos
Orientamos sobre laudos, histórico médico, CNIS e documentos da vida de trabalho.
Pedido ao INSS
Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.
Perícia e recurso
Preparamos você para cada etapa. Se o pedido for negado, recorremos.
Quem cuida do seu caso é especialista em INSS
A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.
Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem contribui ao INSS. O BPC/LOAS é assistencial, para quem tem baixa renda, e não exige contribuição.
Pela avaliação biopsicossocial do INSS, com perícia médica e avaliação social. Laudos e exames ajudam a mostrar a condição e há quanto tempo ela existe.
A avaliação considera a condição de saúde e as barreiras no dia a dia e no trabalho, e classifica em leve, moderada ou grave.
Sim. O tempo trabalhado antes da deficiência conta, com um ajuste proporcional previsto em lei.
As regras da Lei Complementar 142 foram mantidas pela reforma. Mesmo assim, cada caso tem detalhes, por isso vale a análise antes de pedir.
Descubra se você tem direito
Responda algumas perguntas rápidas. Um especialista analisa o seu caso sem compromisso.
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- Retornamos pelo WhatsApp com os próximos passos
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