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Aposentadoria Especial · INSS

Trabalhou exposto a agentes nocivos? Você pode se aposentar com menos tempo.

Quem trabalhou exposto a ruído, calor, poeira, agentes químicos ou biológicos pode ter direito à aposentadoria especial, com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

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Descubra em 30 segundos

Veja se o seu caso tem sinais do direito

Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.

  1. 1Você trabalhou exposto a ruído, calor, químicos ou agentes biológicos?

  2. 2Essa exposição fazia parte da rotina, todos os dias?

  3. 3Trabalhou assim por pelo menos 15 anos, somando todas as empresas?

  4. 4Já se aposentou pela regra comum?

Quem tem direito

Você pode ter direito se passou por uma destas situações

O que conta é a exposição no dia a dia do trabalho, comprovada em documento.

Verificar meu direito
  • Exposição habitual e permanente

    Contato com agente nocivo como parte da rotina de trabalho, não de forma eventual.

  • Ruído acima do limite

    Ambientes barulhentos como indústria, construção e oficinas, acima do limite de tolerância.

  • Agentes químicos ou biológicos

    Solventes, combustíveis, poeiras minerais, hospitais, laboratórios, coleta de lixo.

  • Calor, frio ou eletricidade

    Fornos, câmaras frias, redes elétricas e outras atividades de risco.

  • Tem PPP ou LTCAT

    Os documentos da empresa que registram a exposição. Se não tiver, ajudamos a pedir.

  • Já se aposentou pela regra comum

    Se havia tempo especial que não foi considerado, pode caber uma revisão.

Entenda o benefício

O que é a aposentadoria especial

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde. Por causa desse desgaste, a lei permite se aposentar com menos tempo de atividade.

Depois da Reforma da Previdência de 2019 passou a existir idade mínima para quem começou a contribuir depois dela, e há regras de transição para quem já estava no mercado. Cada caso precisa ser analisado.

15, 20 ou 25 anos de atividade especial

O tempo exigido depende do agente e do grau de exposição.

PPP é o documento-chave

O Perfil Profissiográfico Previdenciário comprova a exposição.

Períodos podem ser somados

Tempo especial de empresas diferentes entra na conta.

Não confunda

Aposentadoria especial ou por tempo comum?

EspecialComum (por tempo e idade)
Para quemTrabalhou exposto a agentes nocivosQualquer segurado
Tempo exigido15, 20 ou 25 anos de atividade especialTempo de contribuição maior
ProvaPPP e LTCAT da empresaCarteira de trabalho e CNIS
Antes de falar com a gente

O que separar para a análise

Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.

  • Documento com foto e CPF

    RG ou CNH.

  • Carteira de trabalho

    Todas as que tiver, inclusive as antigas.

  • PPP

    Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada empresa.

  • LTCAT, se tiver

    Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.

  • Extrato do CNIS

    Pelo Meu INSS. Se não conseguir, a gente ajuda.

  • Carta do INSS, se tiver

    Se já pediu a aposentadoria antes.

Como funciona

Do primeiro contato até o benefício

Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.

01

Análise do caso

Olhamos o seu histórico, os documentos e a sua situação no INSS.

02

Documentos

Orientamos sobre PPP, LTCAT, carteira de trabalho e CNIS, o que for preciso.

03

Pedido ao INSS

Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.

04

Perícia e recurso

Preparamos você para cada etapa. Se o pedido for negado, recorremos.

O escritório

Quem cuida do seu caso é especialista em INSS

A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.

Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.

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Dúvidas

Dúvidas frequentes

Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.

É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa fornece descrevendo as atividades e os agentes a que você ficou exposto. É a principal prova da atividade especial.

Em muitos casos, sim. Existem outros meios de prova, como laudos de empresas do mesmo ramo e perícia. Analisamos o que for possível no seu caso.

Sim. O tempo especial trabalhado em empresas diferentes entra na conta, desde que cada período seja comprovado.

Passou a existir idade mínima para quem entrou depois da reforma, e quem já contribuía antes tem regras de transição. Por isso vale fazer a análise antes de pedir.

Não necessariamente. Se havia tempo especial que o INSS não considerou, pode caber a revisão da aposentadoria, respeitado o prazo de 10 anos.

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  2. Um especialista analisa se você tem direito
  3. Retornamos pelo WhatsApp com os próximos passos

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