
Trabalhou exposto a agentes nocivos? Você pode se aposentar com menos tempo.
Quem trabalhou exposto a ruído, calor, poeira, agentes químicos ou biológicos pode ter direito à aposentadoria especial, com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
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Veja se o seu caso tem sinais do direito
Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.
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1Você trabalhou exposto a ruído, calor, químicos ou agentes biológicos?
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2Essa exposição fazia parte da rotina, todos os dias?
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3Trabalhou assim por pelo menos 15 anos, somando todas as empresas?
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4Já se aposentou pela regra comum?
Seu caso tem sinais de que você pode ter direito. Um especialista confirma sem compromisso.
Algumas respostas pedem uma análise mais cuidadosa. Há exceções e caminhos que só aparecem olhando o seu caso.
Quero analisar meu casoVocê pode ter direito se passou por uma destas situações
O que conta é a exposição no dia a dia do trabalho, comprovada em documento.
Verificar meu direitoExposição habitual e permanente
Contato com agente nocivo como parte da rotina de trabalho, não de forma eventual.
Ruído acima do limite
Ambientes barulhentos como indústria, construção e oficinas, acima do limite de tolerância.
Agentes químicos ou biológicos
Solventes, combustíveis, poeiras minerais, hospitais, laboratórios, coleta de lixo.
Calor, frio ou eletricidade
Fornos, câmaras frias, redes elétricas e outras atividades de risco.
Tem PPP ou LTCAT
Os documentos da empresa que registram a exposição. Se não tiver, ajudamos a pedir.
Já se aposentou pela regra comum
Se havia tempo especial que não foi considerado, pode caber uma revisão.
O que é a aposentadoria especial
É a aposentadoria de quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde. Por causa desse desgaste, a lei permite se aposentar com menos tempo de atividade.
Depois da Reforma da Previdência de 2019 passou a existir idade mínima para quem começou a contribuir depois dela, e há regras de transição para quem já estava no mercado. Cada caso precisa ser analisado.
15, 20 ou 25 anos de atividade especial
O tempo exigido depende do agente e do grau de exposição.
PPP é o documento-chave
O Perfil Profissiográfico Previdenciário comprova a exposição.
Períodos podem ser somados
Tempo especial de empresas diferentes entra na conta.
Aposentadoria especial ou por tempo comum?
| Especial | Comum (por tempo e idade) | |
|---|---|---|
| Para quem | Trabalhou exposto a agentes nocivos | Qualquer segurado |
| Tempo exigido | 15, 20 ou 25 anos de atividade especial | Tempo de contribuição maior |
| Prova | PPP e LTCAT da empresa | Carteira de trabalho e CNIS |
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O que separar para a análise
Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.
Documento com foto e CPF
RG ou CNH.
Carteira de trabalho
Todas as que tiver, inclusive as antigas.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada empresa.
LTCAT, se tiver
Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.
Extrato do CNIS
Pelo Meu INSS. Se não conseguir, a gente ajuda.
Carta do INSS, se tiver
Se já pediu a aposentadoria antes.
Do primeiro contato até o benefício
Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.
Análise do caso
Olhamos o seu histórico, os documentos e a sua situação no INSS.
Documentos
Orientamos sobre PPP, LTCAT, carteira de trabalho e CNIS, o que for preciso.
Pedido ao INSS
Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.
Perícia e recurso
Preparamos você para cada etapa. Se o pedido for negado, recorremos.
Quem cuida do seu caso é especialista em INSS
A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.
Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.
É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa fornece descrevendo as atividades e os agentes a que você ficou exposto. É a principal prova da atividade especial.
Em muitos casos, sim. Existem outros meios de prova, como laudos de empresas do mesmo ramo e perícia. Analisamos o que for possível no seu caso.
Sim. O tempo especial trabalhado em empresas diferentes entra na conta, desde que cada período seja comprovado.
Passou a existir idade mínima para quem entrou depois da reforma, e quem já contribuía antes tem regras de transição. Por isso vale fazer a análise antes de pedir.
Não necessariamente. Se havia tempo especial que o INSS não considerou, pode caber a revisão da aposentadoria, respeitado o prazo de 10 anos.
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