
Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a uma renda mensal.
O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem ficou com redução permanente da capacidade de trabalho, e você recebe junto com o salário.
+35 anos de história65 filiais+100 mil benefícios concedidos
Veja se o seu caso tem sinais do direito
Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.
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1Você sofreu um acidente ou tem doença ligada ao trabalho?
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2Ficou com alguma sequela que limita o seu trabalho?
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3Contribuía para o INSS na época?
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4Já recebe o auxílio-acidente hoje?
Seu caso tem sinais de que você pode ter direito. Um especialista confirma sem compromisso.
Algumas respostas pedem uma análise mais cuidadosa. Há exceções e caminhos que só aparecem olhando o seu caso.
Quero analisar meu casoVocê pode ter direito se passou por uma destas situações
Não precisa ter parado de trabalhar e não existe tempo mínimo de contribuição.
Verificar meu direitoAcidente de trabalho
No exercício da sua atividade, e ficou com sequela permanente.
Acidente fora do trabalho
Trânsito, casa ou qualquer outro, desde que tenha deixado sequela.
Doença ocupacional
Doença causada pelo trabalho que limitou sua capacidade de forma permanente.
Sequela que reduz sua capacidade
Perda auditiva, lesão em articulação, amputação, limitação de movimento.
Você era segurado do INSS
Contribuindo na época do acidente ou dentro do período de graça.
O INSS negou ou nunca foi pedido
Dá para pedir agora e, em muitos casos, receber os atrasados dos últimos 5 anos.
O que é o auxílio-acidente
É uma indenização mensal do INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional, e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.
Ele não substitui o salário: é uma compensação. Por isso você continua trabalhando e recebe os dois.
do salário de benefício
Calculado sobre a média das suas contribuições.
Recebido junto com o salário
Não é preciso deixar de trabalhar.
Pago até a véspera da aposentadoria
E o valor entra no cálculo da aposentadoria futura.
Auxílio-acidente não é auxílio-doença
| Auxílio-acidente | Auxílio por incapacidade (auxílio-doença) | |
|---|---|---|
| Para quem | Ficou com sequela permanente | Está temporariamente sem poder trabalhar |
| Trabalho | Continua trabalhando e recebe junto | Fica afastado enquanto recebe |
| Natureza | Indenização pela sequela | Substitui a renda durante o afastamento |
O que separar para a análise
Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.
Documento com foto e CPF
RG ou CNH.
Laudos e exames
Que mostrem a sequela e o tratamento.
CAT, se houver
Comunicação de Acidente de Trabalho.
Boletim de ocorrência
No caso de acidente de trânsito.
Carteira de trabalho ou CNIS
Para comprovar a contribuição.
Carta do INSS, se tiver
Se o pedido já foi feito e negado.
Do primeiro contato até o benefício
Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.
Análise do caso
Olhamos o acidente, os documentos médicos e a sua situação no INSS.
Documentos
Orientamos sobre laudos, exames, CAT e CNIS, o que for preciso.
Pedido ao INSS
Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.
Perícia e recurso
Preparamos você para a perícia. Se o INSS negar, recorremos.
Quem cuida do seu caso é especialista em INSS
A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.
Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.
Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é recebido junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente.
50% do salário de benefício, calculado a partir da média dos seus salários de contribuição, conforme as regras vigentes.
Sim. Vale para acidente de qualquer natureza, não só de trabalho: trânsito, doméstico e outros, desde que tenha deixado sequela permanente.
Depende do caso. Na via administrativa o INSS tem até 90 dias para analisar. Na via judicial, o prazo varia conforme a vara e a região.
Sim. Se o benefício deveria ter sido concedido antes, é possível receber os valores retroativos, respeitando o prazo de 5 anos.
Descubra se você tem direito
Responda algumas perguntas rápidas. Um especialista analisa o seu caso sem compromisso.
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- Retornamos pelo WhatsApp com os próximos passos
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