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Auxílio-Acidente · INSS

Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a uma renda mensal.

O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem ficou com redução permanente da capacidade de trabalho, e você recebe junto com o salário.

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Descubra em 30 segundos

Veja se o seu caso tem sinais do direito

Responda sim ou não. Não pedimos dados pessoais aqui.

  1. 1Você sofreu um acidente ou tem doença ligada ao trabalho?

  2. 2Ficou com alguma sequela que limita o seu trabalho?

  3. 3Contribuía para o INSS na época?

  4. 4Já recebe o auxílio-acidente hoje?

Quem tem direito

Você pode ter direito se passou por uma destas situações

Não precisa ter parado de trabalhar e não existe tempo mínimo de contribuição.

Verificar meu direito
  • Acidente de trabalho

    No exercício da sua atividade, e ficou com sequela permanente.

  • Acidente fora do trabalho

    Trânsito, casa ou qualquer outro, desde que tenha deixado sequela.

  • Doença ocupacional

    Doença causada pelo trabalho que limitou sua capacidade de forma permanente.

  • Sequela que reduz sua capacidade

    Perda auditiva, lesão em articulação, amputação, limitação de movimento.

  • Você era segurado do INSS

    Contribuindo na época do acidente ou dentro do período de graça.

  • O INSS negou ou nunca foi pedido

    Dá para pedir agora e, em muitos casos, receber os atrasados dos últimos 5 anos.

Entenda o benefício

O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal do INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional, e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.

Ele não substitui o salário: é uma compensação. Por isso você continua trabalhando e recebe os dois.

50%

do salário de benefício

Calculado sobre a média das suas contribuições.

Recebido junto com o salário

Não é preciso deixar de trabalhar.

Pago até a véspera da aposentadoria

E o valor entra no cálculo da aposentadoria futura.

Não confunda

Auxílio-acidente não é auxílio-doença

Auxílio-acidenteAuxílio por incapacidade (auxílio-doença)
Para quemFicou com sequela permanenteEstá temporariamente sem poder trabalhar
TrabalhoContinua trabalhando e recebe juntoFica afastado enquanto recebe
NaturezaIndenização pela sequelaSubstitui a renda durante o afastamento
Antes de falar com a gente

O que separar para a análise

Separe o que tiver. O que faltar, a nossa equipe ajuda a conseguir.

  • Documento com foto e CPF

    RG ou CNH.

  • Laudos e exames

    Que mostrem a sequela e o tratamento.

  • CAT, se houver

    Comunicação de Acidente de Trabalho.

  • Boletim de ocorrência

    No caso de acidente de trânsito.

  • Carteira de trabalho ou CNIS

    Para comprovar a contribuição.

  • Carta do INSS, se tiver

    Se o pedido já foi feito e negado.

Como funciona

Do primeiro contato até o benefício

Nossa equipe cuida do processo inteiro, e você acompanha cada etapa.

01

Análise do caso

Olhamos o acidente, os documentos médicos e a sua situação no INSS.

02

Documentos

Orientamos sobre laudos, exames, CAT e CNIS, o que for preciso.

03

Pedido ao INSS

Protocolamos o requerimento com a fundamentação técnica e jurídica.

04

Perícia e recurso

Preparamos você para a perícia. Se o INSS negar, recorremos.

O escritório

Quem cuida do seu caso é especialista em INSS

A Marcos Inácio Advogados tem equipe dedicada ao direito previdenciário. Você fala com especialistas do primeiro contato até o fim do processo, de onde estiver.

Sedes em Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e São Paulo/SP, e atendimento a distância para todo o país.

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65filiais no Brasil
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Dúvidas

Dúvidas frequentes

Não encontrou a sua? Pergunte direto para a equipe.

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é recebido junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente.

50% do salário de benefício, calculado a partir da média dos seus salários de contribuição, conforme as regras vigentes.

Sim. Vale para acidente de qualquer natureza, não só de trabalho: trânsito, doméstico e outros, desde que tenha deixado sequela permanente.

Depende do caso. Na via administrativa o INSS tem até 90 dias para analisar. Na via judicial, o prazo varia conforme a vara e a região.

Sim. Se o benefício deveria ter sido concedido antes, é possível receber os valores retroativos, respeitando o prazo de 5 anos.

Verifique seu direito

Descubra se você tem direito

Responda algumas perguntas rápidas. Um especialista analisa o seu caso sem compromisso.

  1. Você responde perguntas rápidas sobre o seu caso
  2. Um especialista analisa se você tem direito
  3. Retornamos pelo WhatsApp com os próximos passos

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